O valor deste tipo de garantia geralmente é de três meses de aluguel, sendo um depósito bancário em uma conta poupança estipulada pelo dono, caso o imóvel seja entregue devidamente em ordem, o valor deve ser devolvido corrigido pela poupança após o fim do contrato.
Garantia sem custo mensal, deve-se apresentar documentos e imóvel da pessoa que se responsabilizará por sua locação, entretanto, nos dias atuais, é difícil encontrar alguém que esteja disposto à ser fiador e ter um imóvel quitado junto ao nome sem restrições.
Para quem não possui fiador, pode ser uma boa alternativa e de fácil aprovação dependendo de sua renda mensal, a companhia de seguros é quem será responsável por garantir a locação, contudo, ao término da locação, o locatário não receberá o retorno deste valor.
O valor pago por este tipo de garantia é reembolsado e corrigido ao final da locação, o que não acontece com o Seguro Fiança, entretanto, este tipo de garantia possui um valor mais alto, o proprietário é quem determina o valor que será pago, podendo variar de 06 à 12 vezes o valor do aluguel.
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